BUSCA CEST

O jeito mais fácil de encontrar um CEST


Exemplo: 8421.39.20

Resultado da pesquisa

NCM: 3926.90.90

Instruções:
  1. Leia a coluna Descrição e veja a que melhor se adequa ao seu produto.
  2. Caso a descrição faça sentido, você deve utilizar a coluna CEST da linha correspondente.
  3. Caso nenhuma descrição faça sentido, então o CEST que você procura não encontra-se na lista ou não existe.
CEST Descrição
28.038.00 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
ANEXO XXVI - item 38.0

Outras obras de plásticos

 311 pessoas utilizaram este CEST
13.016.00 Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
ANEXO XIV - item 16.0

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra

 21 pessoas utilizaram este CEST
19.006.00 Produtos de papelaria
ANEXO XVIII - item 6.0

Prancheta de plástico

 31 pessoas utilizaram este CEST
20.040.00 Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
ANEXO XIX - item 40.0

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

 27 pessoas utilizaram este CEST
Perguntas e respostas

O que é CEST?

R: CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária. De uma forma simples, ele é um novo código que identificará os produtos sujeitos a substituição tributária.

Por que o CEST foi criado?

R: O CEST foi criado na tentativa de padronizar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Antes dele, esta identificação dependia de protocolos firmados entre os estados através do NCM e a descrição do produto.

A NCM serve para classificar os itens com substituição tributária?

R: A NCM não é suficiente. Normalmente os protocolos estabelecidos entre os estados indicam a NCM e uma descrição. Essas duas informações precisam ser levadas em consideração pra saber se um produto possui ST ou não. O CEST foi criado para resolver justamente este problema.

Quem está obrigado a informar o CEST?

R: Quem emite NF-e ou NFC-e e comercializa produtos que estejam descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 precisam informar o CEST.

Existe uma tabela listando os produtos afetados pelo CEST?

R: Sim. Basta clicar aqui. Porém, preciso lhe advertir que ela é muito complicada. Por isso criamos o BUSCA CEST.

Qual é o prazo de adoção do CEST?

R: O prazo para adoção do CEST foi segmentado. As indústrias e importadores à partir de 01/07/2017, atacadistas à partir de 01/10/2017 e os demais à partir de 01/04/2018.

O que são produtos fabricados em escala industrial não relevante?

R: A partir do convênio 52/17, alguns produtos sujeitos a substituição tributária podem ser desobrigados a tal desde que estejam publicados no anexo XXVII, que a empresa seja do Simples Nacional, que tenha tido uma receita bruta menor ou igual a R$ 180 mil no exercício anterior e que seja estabelecimento único. Para maiores detalhes, leia nosso artigo clicando aqui.

Onde posso obter mais informações?

R: Você pode consultar o nosso super artigo clicando aqui.

O BUSCA CEST está carregado com qual versão da tabela de CEST?

R: Procuramos sempre utilizar a tabela mais recente. A tabela mais atual é a do convênio 52/17.

Tenho mais perguntas sobre o CEST. Como posso obter ajuda?

R: O nosso super artigo provavelmente poderá lhe ajudar.